Salvador Extra

Assembleia propõe sistema para mapear organizações criminosas na Bahia

Com o avanço da violência ligada ao crime organizado na Bahia, um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa (Alba) propõe uma medida inovadora: a criação de um Cadastro Estadual de Monitoramento de Facções. A ideia é integrar informações sobre organizações criminosas, permitindo ações mais eficazes e baseadas em dados concretos.

De acordo com o texto, facções são definidas como grupos com estrutura hierárquica, regras próprias e envolvimento reiterado em crimes graves, como tráfico de drogas, homicídios e domínio territorial.

A base de dados poderá receber informações de diversas origens: órgãos do Executivo estadual e municipal, Poder Judiciário, Ministério Público e até instituições federais, mediante acordos. Entidades da sociedade civil com pesquisas metodologicamente validadas também poderão colaborar.

Para garantir a integridade do sistema, o projeto prevê normas rígidas: segurança da informação, atualização técnica periódica, cooperação institucional e penalidades severas para uso indevido dos dados.

O autor da proposta, deputado Leandro, afirma que a ferramenta é fundamental para preencher uma lacuna no combate às facções. “Trata-se de um passo importante para tornar o enfrentamento ao crime mais eficiente, moderno e estratégico. O cadastro também permitirá ações preventivas e políticas públicas mais assertivas”, diz.

Para o parlamentar, o projeto simboliza uma virada na forma como o Estado pode responder ao crime organizado, promovendo inteligência e articulação institucional no lugar de ações isoladas.

Por Redação

Compartilhar nas redes sociais

Leia mais

imagem_2025-08-07_012106839
multa (1)
Farol-da-Barra-em-Salvador-BA (1)
imagem_2025-05-26_153519046
Heronimo-comemora-acordos-com-China-800x450
site 22
imagem_2025-04-01_094624490
b12
imagem_2025-03-05_014952816
imagem_2025-03-05_014819353
imagem_2025-03-05_014632775
imagem_2025-03-05_014349326
imagem_2025-03-05_014019529
imagem_2025-03-05_013802542